Fatwa Diário (11)

P: Qual é a regra de comercialização de cães de guarda, de qualidade especial?

R: Não é permitido vender cães, nem o valor ganho (da venda) é lícito, sejam eles cães de guarda ou de caça ou qualquer outra coisa.

Abú Mass’úd Uqbah Ibn Amr (رضي الله عنه) relata que o Profeta (ﷺ) proibiu o valor ganho da venda do cão, o valor pago a uma prostituta e a um adivinho.

(Bukhari e Musslim)

[Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Ifta]

Nota: Existem sábios que defendem a permissibilidade da venda de cão de caça, e apegam-se num Hadith que foi relatado por Imám Annassáí, entretanto, foi classificado como fraco por muitos sábios, contudo, o assunto é discutível.

Nota: Se a pessoa precisar de um cão de caça ou de guarda, e só conseguir por meio de uma compra, então poderá comprar, e o pecado recai sobre o vendedor.