Fatwa Diário (18)

P: Por vezes nas feiras vendem produtos roubados, e nota-se isso pela aparência e medo do vendedor, ou pela sua ignorância, no que tange às descrições do produto, ou pelo valor baixo que os vende. Qual é a decisão sobre a compra dos mesmos?

R: Se a pessoa tem certeza de que o produto posto à venda foi roubado ou usurpado, ou que a pessoa que o oferece não o possui legitimamente e não é um agente de venda dos mesmos, então é proibido a compra; Pois estaria a cooperar no pecado e transgressão, e a privar o produto do seu verdadeiro dono, e isso é injustiça, aprovação do mal, e participação no pecado.

ALLAH diz: E ajudai-vos mutuamente na virtuosidade e na piedade, e não vos ajudeis mutuamente no pecado e na transgressão. 5/2

Com base nisso, quem quer que tome conhecimento de que um determinado produto é roubado ou usurpado deve aconselhar a pessoa que o roubou, gentilmente, com brandura e sabedoria a devolver.

Se insistir no crime então deve-se informar às autoridades competentes, no sentido de fazerem chegar o produto ao seu devido dono.

[Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Ifta]