P: Qual é a regra sobre alguém que vende e comercializa roupas femininas, especialmente as justas, bem como roupas íntimas, então há algum pecado sobre o vendedor se for usada por uma mulher e sair em público?
R: É permitido o comércio de roupas femininas lícitas. Quanto às roupas proibidas, como as que imitam os descrentes, não é permitido comercializá-las, pois implica cooperação no pecado e na transgressão.
[Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Ifta]