Fatwa Diário (29)

P: Alguém solicitou a seu amigo que lhe comprasse um carro e depois o vendesse a um período, com lucro (acrescentado) na venda, ou seja: se o carro valesse mil na compra, ele o revenderia ao amigo por mil e cem, por um termo específico, será que é considerado juros?

R: Se alguém solicita a outra para comprar-lhe um carro específico, ou descrito de forma concreta, e ele promete comprá-lo, e a pessoa solicitada compra e toma posse do mesmo, pode revender para a pessoa que lhe solicitou, pagando cash ou a prazo com lucro determinado.

E isto não é vender a outra o que esta não possui; Pois a pessoa solicitada vendeu depois que o comprou e tomou em sua posse, caso contrário não seria legal.

O Profeta (ﷺ) proibiu a venda de produtos onde eram comprados até que os mercadores os levassem para seus locais (tivessem já em suas posses).

Quanto ao que o Profeta (ﷺ) proibiu, as duas vendas em uma venda, a maioria dos sábios interpretou dizendo que o dono do produto diz: Eu vendo-te este produto por dez, cash , ou por quinze a um ano, ou ele diz: Eu vendo-vos uma dessas duas vacas por mil, e o comprador aceita, de seguida se separam sem especificar qual dos dois casos (aceitou), cash ou a prazo e sem especificar qual das duas vacas.

No primeiro caso é proibido devido ao desconhecimento do modo de pagamento, se aceitou cash ou a prazo, e na segunda devido ao desconhecimento do produto, qual das duas vacas ele pretende.

E a maioria dos sábios também incorporou na proibição as seguintes fórmulas de venda:

Vendo-lhe esta minha casa por X preço na condição de me venderes esta sua casa por x x preço, ou que você trabalhe como assalariado para mim durante um mês, ou que sua filha casa-se comigo.

[Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Ifta]