Fatwa Diário (30)

P: Alguém vende carros a prestações, e na parcela atrasada há um valor acrescentado, e vai aumentando com o atraso do pagamento. Será que esta transação é lícita?

R: Se a pessoa vende carros a prestações por um preço e prazo (de parcelas) conhecidas, e o valor da prestação não aumenta por exceder o prazo de pagamento, então não há problema nisso; Pois ALLAH diz: {Ó crentes, quando contrairdes uma dívida por um determinado termo, então anotai-a} 2/ 282. E porque consta que o Mensageiro de ALLAH ﷺ comprou a prazo.

Em contrapartida, se o atraso do pagamento da parcela implica aumento do valor, então não é permitido, segundo o consenso dos muçulmanos (Ijmá); Pois enquadra-se na usura da ignorância, acerca da qual o Qur’an foi revelado (proibindo-a). É tal como um deles dizia na data de pagamento para a pessoa que lhe devesse: “Paga ou aumenta”.

[Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Ifta]