P: Qual é o veredicto de atrasar o valor e o produto (em simultâneo) quando (o compromisso da) venda ocorre de imediato?
R: O atraso do valor e do produto caso este seja concreto (na descrição) e exista (no mercado), é permitido desde momento que não façam parte daqueles produtos aos quais incorrem juros, caso contrário é obrigatória a entrega mútua no momento do negócio; Segundo o hadith onde o Profeta (ﷺ) disse:
“Ouro por ouro, prata por prata, trigo por trigo, cevada por cevada, tâmaras por tâmaras e sal por sal, igual por igual, ela por ela, mão por mão. Se os produto forem diferentes (na hora da negociação), venda como desejar, basta que o pagamento seja de imediato.”
(Musslim)
{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}