P: Quem tem uma dívida e deseja liquidá-la, porém não encontra seus credores, pois, alguns morreram e outros migraram para o exterior e não conhece seus paradeiros. Qual é a decisão?
R: Os direitos dos servos devem ser entregues, de modo que quem deve a qualquer pessoa envide todos os esforços de chegar a ele ou aos seus herdeiros, se este faleceu.
Na impossibilidade de chegar aos herdeiros ou ao seu dono por ter migrado para um país que o desconhece, ou se desconhece seu endereço, ou se esqueceu completamente de seu nome, então deve dar em caridade aos pobres o valor da dívida com a intenção de beneficiar o seu legítimo dono.
Entretanto, se a posterior o dono vier, então deve-se explicar do sucedido, se consentir a caridade (não há problema), e se não consentir deve-se devolver o seu valor.
{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}