P: Eu havia vendido um carro a prestações para uma pessoa, e esse processo continuou por um período de tempo, e num belo dia eu disse a ele: Estás perdoado do restante do valor que devias, e quando se sentar diante do juiz no tribunal, abdicarei-me do valor, entretanto, depois de um dia arrependi-me de lhe ter perdoado o resto do valor. Visto que ele continua a pagar, será que essas prestações são lícitas ou devo devolver?
R: Se a situação for segundo o declarado, então não tens o direito de receber o valor perdoado ao devedor.
{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}