Fatwa Diário (40)

P: É permitido ao devedor pedir ao credor que perdoe o saldo da dívida em caso de insolvência? E se o credor concordar em lhe perdoar, no Dia do Juízo Final o devedor será questionado acerca desta dívida? Qual é a fórmula que pode ser usada para indicar a liberação da dívida?

R: Se o devedor tiver meios de liquidar, então é-lhe obrigatório que tome a iniciativa de saldar a sua dívida, e é-lhe proibido atrasar o pagamento.

E neste caso não é permitido pedir que lhe libere da dívida, Pois isso é considerado como “Pedir sem necessidade”.

Entretanto, se o devedor está insolvente e não tem nada para saldar a dívida ou parte dela; Então é permitido pedir ao devedor que renuncie à dívida dele, ou adie o período de seu pagamento até que seja capaz de saldá-la sua dívida.

Se ele liberar-lhe e perdoar então estás livre desta dívida.

E qualquer palavra que indique a liberação é válida, tais como: Estás livre da dívida, perdoei-te, o valor que me deves fica consigo, etc.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}