Fatwa Diário (45)

P: Existem alguns medicamentos cujos preços sobem por decisão do Ministério da Saúde e às vezes diminuem. Se eu os tiver comprados por um preço (inferior), e for me imposto a venda por um certo preço (superior), tendo em conta que tenho um stock antigo, comprados ao preço inferior, será que devo vender ao preço novo ou antigo? Visto que o ministério pune quem os vende a preço inferior.

R: Deve ser observado o regime estabelecido pelo estado para o preço de venda do medicamento; Pois violá-lo é prejudicial para si e para os outros.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}