Fatwa Diário (48)

P: Nós, em restaurantes, costumamos preparar comida de acordo com a quantidade que se espera que seja vendida, porém em alguns dias o que trazemos é muito (e não se vende). Infelizmente somos ordenados a deitar tudo que resta no lixo, entretanto, existem alimentos cuja a velocidade de deterioração é demorada, portanto ordeno aos trabalhadores que os conservem nos frigoríficos, e no dia seguinte vendemos os mesmos informando antes, de que se tratam de alimentos conservados do dia anterior. Será que é permitido? Tendo em conta que o município proibe armazená-los para vendê-los!

R: O que resta no restaurante de comida e carnes comestíveis, e o município proibi de vendê-los; Não é permitido vendê-los e nem desperdiçá-los, desde o momento que ainda podem ser aproveitados. Deve se dar aos necessitados como caridade, seja entregando-os diretamente ou por meio de uma associação de caridade.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}