P: Um cliente veio até mim e pediu um determinado produto, entretanto eu não o tinha disponível, mas havia noutra loja, e seu preço era 100, então o comprador, depois de ter me solicitado disse: Quanto é? Eu disse: vendo-o por 150.
O comprador disse: não há problema, vou comprar. Será que é permitido isso?
R: Esta venda que foi descrita acima trata-se de “venda daquilo que não possuis” e isso não é permitido, até que tenhas em sua posse.
{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}