Fatwa Diário (76)

P: Bem sabem que das transações comerciais entre as pessoas, muito em particular do momento, é a troca da moeda diferente. Por exemplo, o dólar é vendido em [meticais].

Entretanto, tem se notado que cada uma das moedas tem o seu preço de venda e outro de compra. Será isso permitido?

R: A referida transação é concluída entre dois bens usurários (dólar e metical), sendo assim é permitido (o aumento em uma delas) se for de entrega imediata, ainda que as duas contraprestações sejam diferentes (em valor) devido à diferença do género.

E a moeda actual (dolar e outras) representam as duas moedas: ouro e prata, e são de gêneros diferentes, então a diferenciação (aumento) é permitida nela, pois, cada papel-moeda é considerado um tipo diferente de acordo com o país que o emitiu, contudo, a entrega deve ser imediata.

A regra é esta para todos os produtos que neles incorrem a usura, se forem do mesmo género deve haver igualdade na quantidade e a entrega imediata.

Se forem diferentes, pode haver aumento num deles, mas a entrega deve ser imediata.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}