Fatwa Diário (117)



P: Será que o inquilino tem o direito de vender álcool no estabelecimento arrendado?

R: Quem tomar conhecimento de que o inquilino está a vender álcool no seu estabelecimento, então não é permitido mantê-lo; Pois isso é cooperar no pecado e na transgressão que ALLAH proibiu no Qur’an. *{E não ajudem uns aos outros no pecado e na transgressão.}* [5/ 2]

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}