P: Os sócios de uma empresa concordaram que um dos sócios administrará a empresa em troca de um salário mensal, não relacionado a lucros ou perdas. Este acordo é permitido ou não?
R: Não há objeção em dar a um dos sócios da empresa um salário mensal em troca de seu trabalho na empresa, além de sua participação nos lucros. Pois o Profeta (ﷺ) disse: “Os (assuntos dos) muçulmanos são regidos segundo suas condições”.
(Abú Dáwud)
{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}