Fatwa Diário (132)


P: Os sócios de uma empresa concordaram que um dos sócios administrará a empresa em troca de um salário mensal, não relacionado a lucros ou perdas. Este acordo é permitido ou não?

R: Não há objeção em dar a um dos sócios da empresa um salário mensal em troca de seu trabalho na empresa, além de sua participação nos lucros. Pois o Profeta (ﷺ) disse: “Os (assuntos dos) muçulmanos são regidos segundo suas condições”.

(Abú Dáwud)

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}