Fatwa Diário (146)

P: (cláusula penal) e sua condição nos contratos particulares para o arrendamento de um determinado imóvel, como: apartamento ou loja, o segundo (o locatário) é obrigado a pagar o arrendamento na data especificada, e em caso de atraso, o inquilino é multado em 10% por cada mês de atraso. Será isso permitido?

R: O aumento percentual da renda ao inquilino se este não pagá-la na data acordada, não é permitido, pois isso é usura semelhante à usura da era pré-islâmica quando diziam: (Ou você paga agora, ou você aumenta).

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}