Fatwa Diário (153)

P: Aquele que viaja de um país para o outro durante o Ramadhan e houve diferença entre os dois no início do mês, como deve proceder?

R: Se uma pessoa estiver em um país cujo os residentes começou a jejuar, então ele deve jejuar com eles; Pois o Profeta (صلى الله عليه وسلم) disse: O Jejum é no dia em que vocês começam a jejuar… (Abú Dawud)

Se ele viajar de país onde começou a jejuar para o outro país, então sua decisão sobre quebrar o jejum e continuar é segundo a decisão do país para o qual ele viajou, portanto ele quebra o jejum com eles quando quebrarem, ainda que seja antes da hora do país no qual começou o jejum.

Porém se ele observar menos de vinte e nove dias, ele deve compensar um dia, pois o mês não é composto per menos de vinte e nove dias.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}