Fatwa Diário (157)

P: A mulher gestante e lactante pode repôr os jejuns à posterior se temer prejuízo?

R: Se a gestante teme por si mesma ou pelo bebê caso jejue, então ela não deve jejuar e só deve repor, e toma a mesma regra daquele paciente que não consegue jejuar ou teme causar danos a sua saúde.

O mesmo se aplica à mulher que amamenta, se ela teme por si mesma caso amamente seu filho no Ramadãn, ou teme por seus filhos caso jejue – então ela não jejua e apenas repõe.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}