Fatwa Diário (179)

P: Um homem tomou emprestado de sua esposa uma quantia em dinheiro, com a condição de que a devolvesse logo e determinou o período, entretanto o tempo já passou há muito tempo, e quando ela reivindicou o direito dela, ele recusou e disse: não vou devolver esse dinheiro, pois você é minha esposa e não tem o direito de exigir isso de mim, e é suficiente o que gasto sobre ti.

Peço a Vossa Eminência que esclareça se ela tem o direito de pedir de volta este valor ou não, embora ele tenha dito: Se me obrigar a devolver, então, será com o divórcio?

R: O marido deve pagar a dívida que tem com a esposa, e nada do dinheiro dela lhe é permitido usar, exceto com sua permissão, e não é permitido que ele adie o cumprimento de seu direito e ameace-a com o divórcio; Pois isso é injusto, e é considerado falsidade.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}