Fatwa Diário (182)

P: Um homem levou emprestado uma quantia de 10.000 do seu sogro cerca de 3 meses antes da sua morte.

Após a sua morte ele (o genro) pretendia colocar o valor em sua conta bancária, entretanto a sua esposa (sogra) disse-lhe: O pai recomendou esse valor para ela (filha).

Tendo em conta que esta filha não levou nada da herança deixada por seu pai, o que esse homem deve fazer? O valor é entregue à filha ou aos herdeiros?

R: A quantia emprestada ao genro deve ser devolvida aos seus herdeiros ou ao seu representante, com tudo autenticado, a fim de distribuir a quantia aos herdeiros depois de liquidadas as dívidas em nome do falecido, e implementado seu testamento legal caso o tenha deixado.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

NB: Isso se não houver mais testemunhas de que o pai deixou este valor para a filha.