Fatwa Diário (185)

P: Se a pessoa toma mil dólares emprestados e, quando chega a hora de pagar, ele devolve em outra moeda, se o pagamento for em [meticais, paga 63.000], cientes que mil dólares no momento do empréstimo equivaliam a 55.000?

R: O devedor deve devolver o tipo de moeda que tomou emprestado, e se quiser devolver em outra, então que seja ao preço de dólar no momento de pagamento. Entretanto não é permitido a um muçulmano estipular o tipo de moeda no acto do empréstimo; Pois passará a ser um contrato de troca de moeda sem o recebimento mútuo, e isso não é permitido segundo o hadith de Ubádah.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}