Fatwa Diário (187)

[HIPOTECA]

P: Um homem tem uma dívida, e hipotecou um pedaço de terra ao credor. Será que o credor tem o direito de usar essa terra hipotecada para agricultura, arrendamento ou algo semelhante?

R: Se o hipotecado é algo que não precisa de suprimentos e cuidados, como imóveis, terras e casas, e está hipotecado em uma dívida que não seja dívida de empréstimo, então não é permitido que o credor hipotecário se beneficie com a agricultura ou arrendamento, exceto com a permissão do devedor.

Se o hipotecário autorizou o hipotecário a usar esta terra e a dívida não é dívida de empréstimo,é permitido ao credor hipotecário beneficiar dela mesmo sem algo em contrapartida, a menos que isso seja em troca do atraso no prazo de seu pagamento.

Pois se essa terra hipotecada foi hipotecada com uma dívida de empréstimo, então não é permitido ao credor hipotecário usá-la. Pois é um empréstimo que traz benefício, e todo empréstimo que traz benefício é usura (ao credor), segundo o consenso dos estudiosos.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}