Fatwas Diários ( 236-398)

Fatwa Diário (236)

 

P: É permitido levar prêmios de competição do Nobre Qur’an?  É permitido realizar o Hajj com o dinheiro  de prêmios?

 

R: Não há nada de errado em receber prêmios que são monitorados por grupos de caridade e afins para aqueles que estão envolvidos na memorização do Livro de ALLAH, e não há nada de errado em realizar o Hajj com o dinheiro dos prêmios mencionados.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (237)

 

 

P: Qual é a decisão sobre um (bem depositado) que se danificou em sua posse, ele deve ser pago ao seu proprietário?

 

R: Um bem depositado não pode ser usado por se tratar de uma confiança, a menos que seu proprietário dê permissão expressa ou implícita, E se for danificado sem negligência do depositante, não é obrigatório repor, e se transgredir deve ser responsabilizado.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (238)

 

P: Há anos atrás, um homem guardou uma ovelha com meu pai, ausentou-se e chegou a notícia da sua morte, e nenhum herdeiro era conhecido por meu pai, e o que ele guardou cresceu e se multiplicou, e a anos atrás, como resultado da seca e o custo de vida, meu pai vendeu por uma quantia superior a quatro mil, e ficou com ele até que morreu, ele não soube onde gastar, como é que se deve lidar com este valor?  Por favor, informa-nos!

 

R: Deve entregar a referida quantia aos herdeiros do falecido, e se este não tiver herdeiros, deverá dar a quantia em caridade com a intenção de que a recompensa seja para o seu proprietário.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (239)

 

 

P: No mês de Shawwal, um homem entregou-me uma quantia de mil e quinhentos (1500) e não mencionou a razão. Desde a data em que escrevi esta exposição, e esperei notícias dos herdeiros, seja por escritura, transferência, testamento ou registro em livro, e não ouvi nada deste livro, sabendo que seus herdeiros são irmãos dele, e ele não tem filhos, e não é casado, o que devo fazer com este valor?

 

R: Uma vez que o inquiridor admitiu ter recebido a quantia, e sabe quem a entregou, e conhece os seus herdeiros, e que não conhece o motivo da entrega dessa quantia, o princípio em relação ao dinheiro é que pertence a seus donos, e não é transferido deles exceto com uma justificativa legítima, portanto deve devolver aos herdeiros.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Nota: Salvo se os herdeiros abdicarem-se do valor ou houver uma pista de que se tratava de uma oferta.

 

Fatwa Diário (240)

 

P: Eles tinham um pastor que pastava para eles em troca de um salário, e ele tinha também suas ovelhas, e quando ele terminou seu trabalho levou suas ovelhas, exceto três pequenas. Ele disse: Se vier no futuro, eu os tomo, caso contrário, faça o que bem achar, e o dono acabou vendendo. Os herdeiros perguntam como devem se posicionar?

 

R: Os herdeiros ​​podem absolver suas responsabilidades tirando o valor das três ovelhas e entregando em caridade, com a intenção de beneficiar seu dono.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (241)

 

 

P: Eu sou alfaiate e as pessoas trazem suas roupas, e depois do trabalho não vêm levá-las, e eu fico um ano ou dois, posso me beneficiar dessas roupas, ou dou em caridade?

 

R: É obrigatório devolver as roupas aos seus donos ou herdeiros se faleceram. Se não puder fazê-lo, poderá vendê-las e descontar o preço da costura e dar o restante em caridade com a intenção de beneficiar o seu dono.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (242)

 

P: Há um alfaiate paquistanês ao lado da nossa loja, ele viajou e não regressou, ele tinha um casaco (jaqueta) para um homem e pediu-nos para pegar este casaco e ficar connosco até que seu dono chegasse, e tomou de nós o valor do conserto, entretanto ninguém veio ao nosso encontro. O que fazemos?

 

R: Se a realidade for conforme a mencionada, então a jaqueta é vendida e  tomado o valor de conserto, e o restante do valor é dado em caridade aos pobres, com a intenção de que a recompensa beneficie seu dono.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (243)

 

 

P: Proprietário de uma loja de conserto e venda de relógios, e tenho relógios que foram colocados na loja para fins de reparo por seus proprietários, e consertei-os, entretanto não vieram buscá-los. O que faço?

 

R: Se a realidade for conforme a mencionada, então você pode vender os relógios que seus donos deixaram consigo, tirar o valor de conserto e dar seu valor em caridade aos pobres ou em projetos de caridade, com a intenção de que a recompensa seja para seus donos, e você será recompensado por este trabalho.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (244)

 

 

P: Há uma mulher que guardou um dinheiro, e esse dinheiro perdeu-se, e a dona tem conhecimento, e ela perdoa. O que devo fazer?

 

R: A Sharia ordenou a preservação do dinheiro, e a proibição de desperdício e negligência com o mesmo, o Todo-Poderoso disse: {E não gaste com desperdício} [Surat Al-Isra/26]

 

E foi provado pelo Profeta, que a paz esteja com ele, que ele proibiu o desperdício de dinheiro.

 

Aquele que é confiado, na guarda, e negligência e contribui para o seu desaparecimento, então deve repor o igual, entretanto se o dono perdoar  não há nada sobre ela.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (245)

 

 

P: Minha mãe diz: Um dos homens, da nossa família, havia guardado com ela algo, então ele veio da primeira vez e pegou uma quantidade, e também da segunda vez, e outra quantidade ficou, e ela não o viu por 8 anos até agora, sabendo que o dono do depósito está vivo, e é lhe comunicado a ele e não corresponde. O que deve fazer?

 

R: Ela deve enviá-lo o bem, se possível, caso contrário, deve mantê-lo com ela até que seu dono chegue e, quando ele morrer, deve entregá-lo a seus herdeiros.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (246)

 

 

P: Meu esposo tem uma oficina particular, e ele fabrica peças de reposição para as pessoas, ou conserta o que está estragado de equipamentos, e às vezes as pessoas deixam essas peças com ele, não pagam o que ele merece pelo trabalho e nem vêm para levá-los e ficam com ele por meses, mas há coisas que ele tem por anos, então como agimos?

 

R: Se não puder entregar as peças sobressalentes aos seus proprietários, e não for possível conhecer os seus herdeiros;  Ele vende as peças mencionadas e leva a taxa de reparo do preço da peça, e dá o resto em caridade com a intenção de beneficiar seus proprietários.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (247)

 

 

P: Diz-se: O governo atribui terras aos cidadãos e impõe que devem ser exploradas dentro de três anos e, se não forem, serão levadas de volta. Até que ponto isso é correcto?

 

R: Se o governo ou o seu substituto estipular isso no acto da atribuição, então é válido;  Porque está dentro de sua competência e porque sua suspensão por esse período é evidência de sua incapacidade ou falta de vontade em explorá-la.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (248)

P: Um homem estava viajando na estrada, e encontrou uma quantia em dinheiro e não encontrou o dono. O que ele deve fazer?

 

R: Ele é obrigado a anunciar nas congregações de pessoas nas duas cidades localizadas na estrada em que encontrou o dinheiro, se passar um ano sem que tenha encontrado seu dono, pode guardá-lo consigo até encontrá-lo, ou doá-lo em caridade em nome do dono.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (249)

 

P: Qual é a regra sobre os bens que o mar joga fora, sejam eles encontrados na costa ou flutuando no mar?

 

R: Os bens encontrados à beira-mar têm a mesma regra que os bens encontrados em qualquer outro lugar.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (250)

 

P: Ele vendeu uma vaca para um homem que não conhecia, então a vaca se desviou da casa de seu comprador para sua casa, e como ele não conhece seu comprador, ele a vendeu e usou o valor, e pergunta quais são as consequências sobre ele?

 

R: Esta vaca toma a mesma regra dos achados em locais públicos- e como ele mencionou que a vendeu e usou seu valor, então ele é obrigado a anunciar nos mercados e locais públicos por um período de um ano. Se o dono vier, informa-lhe do sucedido e entrega-lhe o valor da vaca, ao preço que ele vendeu, caso contrário entrega em caridade baseado na intenção de beneficiar ao seu proprietário.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (251)

 

P: Qual é o critério para classificar “Pouco” das coisas achadas que a pessoa permanece anunciando por três dias, e “Muito” que a pessoa permanece por um ano?

 

R: Tudo o que tem um valor diante das pessoas e que elas se apegam e gostam, é conhecido, e o que é banal e que não se interessam é fácil de saber, e toma-se o costume em consideração.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (252)

 

P: Apresentamos-lhe a seguinte questão: Um dos nossos parentes, adotou um menino, criou-o, ensinou-o e foi bom com ele,  até atribuiu-lhe seu próprio nome. Meu tio faleceu e não teve filhos para herdar dele, portanto estamos neste dilema, o que devemos fazer?

 

R: Não é permitido atribuir, sem justa causa, seu nome à uma criança adoptada, pois isto constitui mentira e falsidade, implica mistura de linhagens, constitui um perigo para a honra e mudança do curso da herança, privando os que têm direitos e dando aos que não têm, tornando o proibido  lícito.

 

E o Profeta (S) amaldiçoou àquele que atribui a paternidade ao outrem fora seu pai.

 

ALLAH disse: nem tampouco que vossos filhos adotivos fossem como vossos próprios filhos. Estas são vãs palavras das vossas bocas. E ALLAH disse a verdade, e Ele mostra a (verdadeira) senda. Dai-lhes os sobrenomes dos seus verdadeiros pais; isto é mais eqüitativo diante de ALLAH. Contudo, se não conheceis os pais, sabei que eles são vossos irmãos, na religião, e vossos tutelados. Porém, se vos equivocardes, não sereis recriminados; (o que conta) são as intenções de vossos corações; sabei que ALLAH é Indulgente, Misericordiosíssimo. 33/4-5

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (253)

 

P: Meu pai faleceu há dez anos, e faço caridade para ele, como comprar vários exemplares do Qur’an e colocá-los nas mesquitas do meu país, pois não há exemplares de Qur’an, entretanto estampo o seguinte no Qur’an: Waqf para o falecido Muhammad. Será isso permitido?

 

R: Dar esmolas em nome de seu falecido pai, e fazer Waqf de Qur’an para ele é uma boa prática e esperamos que ALLAH aceite de si.

 

E é permitido escrever a palavra “Waqf”, quanto a escrever o nome, o melhor é evitar.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (254)

 

P: Meu falecido pai tem uma biblioteca religiosa e livros históricos. É permitido que façamos destes livros Waqf?

 

R: É permitido que você doe esta biblioteca a estudantes de conhecimento, se todos os herdeiros derem permissão e não houver objeção, e isso continua sendo uma caridade contínua para seu pai.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (255)

 

P: É permitido na lei islâmica demolir uma antiga mesquita existente para construir uma biblioteca pública em seu lugar?  E se isso é possível na lei islâmica, é permitido receber uma compensação pelo local da mesquita, ou a escolha é deixada aos responsáveis ​​pela mesquita para aceitar uma nova mesquita em outro local?

 

R: Não é permitido demolir uma mesquita existente, mesmo que seja antiga, apenas porque uma biblioteca pública deve ser construída em seu lugar.

 

Deve ser restaurada se for antiga, e uma mesquita deve ser construída em seu lugar se foi destruída, mesmo que tenha que vender parte dela para consertar o resto, e isso porque trata-se de um “waqf” que não pode ser vendido, doado, ou herdado.

 

O Profeta (S) disse a Umar ibn al-Khattab quando desejou dar sua propriedade em caridade: “Sua origem não é vendida, não é dada, não é herdada, mas sua origem o fruto é gasto.”

 

(Bukhari e Musslim)

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (256)

 

P: É permitido tomar o Waqf de um espaço para Massgid e atribui-lo aos necessitados, sabendo que essa doação é dedicada à construção da mesquita?

 

R: Se a doação for para algo específico – como uma mesquita, por exemplo – não é permitido aplicar-se em outra coisa, a menos que o Massgid não seja usual, por falta de moradores ao seu redor, então é transferido para outra mesquita através da referência oficial relacionada a isso.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (257)

 

P: Ele tem o dinheiro restante alocado para a construção de uma mesquita específica. É permitido gastar esse valor na construção de outra mesquita?

 

R: O excedente das despesas da primeira mesquita na conclusão da construção da segunda mesquita – não há nada de errado com isso;  Se o doador não  tiver solicitado o valor remanescente.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (258)

 

P: É permitido aplicar na Mad’rassah um valor que foi doado para Massgid?

 

R: O dinheiro mencionado e o restante da construção da mesquita devem ser gastos na manutenção e reparo da mesquita, e se a Mad’rassah estiver no mesmo complexo, é gasto na construção e na manutenção da mesma também.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (259)

 

P: Ele doou um pedaço grande de terra para servir de cemitério para os moradores da sua comunidade, e até agora ninguém foi enterrado no mesmo, entretanto o dono pretende levar de volta o espaço. Será permitido?

 

R: Não é permitido levar de volta o que você entregou como “Waqf”  Porque saiu da sua posse para o propósito da doação.

 

Se os residentes precisarem devem usar, caso contrário podem vender o espaço e comprar com este valor outro mais próximo.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (260)

 

P: Alguns benfeitores fazem waqf de rolos de tecidos para mortalhas de falecidos, ou seja: se uma pessoa morre e sua família não tem uma mortalha no momento, tiram deste rolo, como empréstimo , e depois retornam o mesmo. Ele pergunta sobre a legitimidade disso?

 

R: O comitê não vê nada de mal nisso, e este tipo de doação não foge da definição de Waqf e suas regras, e é semelhante a alguém que doa uma quantia em dinheiro, ouro, prata ou outras coisas, para emprestar aos necessitados e devolverem a posterior.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (261)

 

 

P: Sou casada e não tive filhos, e meu marido se casou e tem filhos, e eu – graças a ALLAH – tenho ouro e dinheiro que quero deixar para Waqf, e não quero escrever nada para meus irmãos e meu marido, pois já  gasto para as despesas da casa e com o aluguel da casa e meu marido não gasta comigo, então é permitido que eu entregue tudo em Waqf o que possuo e prive meu marido e minha família?

 

R: Se a intenção é de fazer waqf com o intuito de beneficiar os outros não há problema, se for para privar os herdeiros da herança então não é permitido.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (262)

 

P: Será legítimo desviar o propósito pelo qual foi entregue um Waqf?

 

R: A condição do doador deve ser respeitada, e a doação deve ser gasta naquilo que lhe foi destinado, não sendo lícito gastá-la a outrem sem que sejam interrompidos seus benefícios.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (263)

 

P: O meu pai tem três casas, uma delas fez Waqf para professores de crianças e outra para os Muazhin, visto que esses recebem salários, será que podem ainda receber deste Waqf?

 

R: Depois que a comissão estudou a questão e revisou o documento em anexo confirmando o Waqf, concluiu: Em primeiro deve-se dar prioridade a manutenção dessas casas com o dinheiro das suas rendas, e se sobrar, a quantia que foi estipulada para deve ser entregue àqueles mencionados, professores e Muazhi, e o facto de receberem salário não impede de tirarem proveito deste Waqf.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (264)

 

P: Existe um Waqf que foi feito apenas para dar de comer os jejuadores, entretanto são poucos que quebram o jejum (facultativo) no Massgid, será permitido cozinhar e entregar aos jejuadores?

 

R: O propósito do Waqf para os jejuadores é alimentá-los quando quebram o jejum, a fim de buscar a recompensa prometida de contribuir para a quebra do jejum de um jejuador, então não há nada de errado em fazer comida para eles a partir do waqf.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (265)

 

P: Se o Waqf dá uma receita acima das suas despesas será permitido dividir entre os herdeiros, homens e mulheres ou não?

 

R: O que sobrar da renda do Waqf será destinado a obras de caridade, excepto se o doador haver prescrito o contrário; Os herdeiros, se forem pobres e necessitados, recebem do que  sobrou de acordo com as suas necessidades, tanto mulheres quanto homens, e cada um deles recebe o que atende a sua necessidade.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (266)

 

P: Se a pessoa que fez o Waqf apenas ter condicionado que seja aplicado em obras de caridade, será que podemos canalizar para os centros de memorização do Qur’an, visto que há necessidade?

 

R: É permitido sim canalizar para estes centros, subsídios, vencimentos, remuneração, compra de livros ou colchões, tudo relacionado com esta actividade ou com a busca do conhecimento religioso, claro, isto depois de garantir a manutenção do Waqf.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (267)

 

P: Apresento a vossa honra que sou o supervisor de uma mesquita, e tem um waqf que apoia a mesquita na quebra do jejum para necessitados, e no momento não encontramos ninguém que mereça. O que devemos fazer?

 

R: Se não houver pessoas pobres nas mesquitas para quebrar o jejum, então o rendimento do Waqf é distribuído aos pobres do país.  Porque a intenção do wáqif (doador) é a caridade para com os pobres, e distribuindo o rendimento entre eles, isso acontece.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (268)

 

P: Um dos cidadãos veio ter connosco afirmando que tem uma moradia de dois pisos, que fez um empréstimo para a construir junto do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário, e que pretende fazer Waqf dela, sabendo que está hipotecada a favor do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário, será válido?

 

R: Uma das condições do Mauqúf (bem doado) é que o imóvel esteja na possa do doador, e livre de qualquer outro dever, neste caso não é permitido dotá-lo até que a hipoteca seja liberada.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (269)

 

 

P: Um homem deu carro como presente ao outrem, e este o vendeu para outra pessoa, e o primeiro proprietário, aquele que presenteou, pretende comprá-lo deste último que o comprou. Será isso permitido?

 

R: É permitido comprar o presente na questão acima;  Porque a pessoa que presentou pretende comprar com uma terceira pessoa.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (270)

 

P: Um dos meus parentes enviou-me uma grande soma de dinheiro por ocasião do meu casamento, destinada como ajuda. Aceito ou é melhor recusar?

 

R: Não há nada de errado em aceitar, se for possível retribuir de forma apropriada será bom, ou no mínimo fazer Duâ para ele.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (271)

 

P: É da natureza das pessoas da minha aldeia que, quando ocorre uma ocasião, eles vão até a família que tem a ocasião com presentes e dinheiro. Será que se deve retribuir em suas ocasiões.

 

R: É desejável que aquele a quem algo é lhe oferecido devolva algo semelhante ou melhor do que isso, mas as pessoas da aldeia não devem obrigar os pobres a retribuí-los pelos seus presentes.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (272)

 

P: Eu tenho uma boa esposa, amigável e bondosa, e isso é uma graça de ALLAH e uma bênção, e eu me casei com ela quando tinha 13 anos, e ela agora tem 43 anos, e ALLAH me abençoou com  filhos e sustento halal, e ela é obediente, louvado seja ALLAH, ela não conhece a palavra não, e eu não tenho outra esposa, tenho dois rapazes e quatro meninas, e eu tenho um desejo forte e urgente de dar a ela um pequeno prédio de dois andares em minha vida, e esse prédio não ultrapassa um terço do que possuo atualmente. Será permitido?

 

R: Não há objeção em oferecer este prédio a sua esposa, desde o momento que você oferece enquanto esteja com boa saúde.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (273)

 

P: Qual é a decisão sobre dois irmãos, um dos quais é muçulmano e o outro é politeísta e rico? É permitido que o irmão muçulmano aceite ou não o presente deste irmão infiel e politeísta?

 

R: É permissível que um muçulmano aceite o presente de seu irmão, ainda que seja incrédulo ou politeísta.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (274)

 

P: Um homem presenteou um carro ao seu irmão, e este quer vendê-lo, será que o presenteador pode comprá-lo ou não?

 

R: Não é permitido ao presenteador comprar o que ele presenteou ao seu irmão.

 

Consta no Hadith:

 

Umar bin Al-Khattab (que Allah esteja satisfeito com ele) disse:

 

Eu ofereci um cavalo no caminho de ALLAH.  Seu novo possuidor não o tratou adequadamente.  Resolvi comprá-lo porque pensei que ele o venderia a um preço barato (agora que estava fraco e emaciado).  Perguntei ao Profeta (ﷺ) sobre isso, ao que ele disse: “Não o compre, pois quem leva de volta a oferta é como o cão que come seu próprio vômito”.

 

(Bukhari e Musslim)

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (275)

 

P: Eu tenho uma esposa, e com ela tenho filhos, e quero honrá-la em dar-lhe metade da casa que tenho. Será permitido?

 

R: Não há objeção em você dar metade da casa para sua esposa, como um presente, e deixa isso por escrito.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (276)

 

P: Será permitido dar privilégio às filhas nas ofertas, oferecendo-lhes casas, e não proceder do mesmo modo com os rapazes?

 

R: É obrigatório ser justo com os rapazes e meninas nas ofertas, pois consta que o Profeta (صلى الله عليه وسلم) disse: Temam a ALLAH e sejam justos com vossos filhos.

 

(Bukhari)

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (277)

P: Eu sou uma mulher, tenho três filhos e duas filhas e tenho um terreno que queria dar ao meu filho mais novo chamado Muhammad, pois a pessoa acima mencionada está paralisada na perna direita e seus irmãos e irmãs concordaram com o que mencionei acima, então terei pecado por isso?

 

R: Se a realidade é conforme você mencionou, que houve consentimento de seus filhos, e todos eles atingiram a puberdade – então não há nada de errado com isso.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (278)

 

P: Informo que tenho um filho e quatro filhas, duas delas legítimas, moram em uma casa minha, e  outras duas de mães diferentes, e pretendo escrever a referida casa em nome do filho e de suas irmãs legítimas depois de avaliar e compensar as duas outras últimas filhas. Será permitido?

 

R: A justiça entre os filhos é obrigatória, se o que dás às duas filhas de compensação, em valores monetários, vai de acordo com a porção que merecem da casa, segundo o princípio ” O filho merece o dobro da mulher – então é permitido.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (279)

 

P: Comprei uma casa e coloquei em nome do meu filho mais velho, o Ahmad, agora pretendo oferecer-lhe. Será permitido?

 

R: Não é permitido dar privilégio a um filho em detrimento do outro, excepto por motivos plausiveis, caso seja defeituoso, ou tenha uma familha enorme ou está ocupado no conhecimento religioso, ou privar a um deles por causa da perversidade ou inovação, ou por receio de usar esta riqueza na desobediência de ALLAH.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (280)

 

P: Eu só tenho uma filha, e possuo uma casa com dois pisos, e tenho irmãos também, será que posso oferecer um dos pisos a minha filha?

 

R: Não há nada de mal em oferecer em vida, só não será válido se for por testamento, pois, o herdeiro não pode estar contemplado no mesmo, por já ter sua porção determinada de herança.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (281)

 

P: Tenho duas filhas, portanto coloquei meu apartamento em seus nomes como forma de salvaguardar o seu futuro, após a minha morte, e precavê-las da traição. Será isso permitido?

 

R: Isso é considerado uma oferta, e é permitido, desde o momento que seja de porção igual para as duas.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (282)

 

P: ALLAH agraciou-me com inúmeros filhos, dentre eles alguns graduados, casados e com emprego, e outros ainda não casaram. Será que há problema em fazer casar a esses, com meu valor, sendo que não fiz o mesmo com os outros?

 

R: Se eles não conseguem casar sem a tua ajuda, então é obrigatório fazê-los casar, e suportar as despesas necessárias, e não é imperioso que entregue o valor igual aos casados, pois, não trata-se de uma oferta, mas sim de um dever como pai.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (283)

 

P: Tenho dois filhos, um obediente e outro desobediente, e pretendo oferecer toda minha riqueza ao primeiro, e privar o outro. Será permitido?

 

R: Não é permitido que os pais destinguam entre os filhos, pois isso culmina com o ódio, inveja, zanga e corte de relações familiares.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (284)

 

P:  Eu tinha um terreno, e um dos meus filhos também tinha o seu, portanto levei o dele e entreguei como Waqf, por causa da sua boa localização, agora pretendo entregar-lhe o meu, será que há problema?

 

R: É permitido fazer o que fizeste, e podes também entregar-lhe seu terreno, e não é considerado como previlégio em detrimento de outros filhos, pois, trata-se de uma retribuição, e não propriamente uma oferta.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (285)

 

P: Eu tinha uma esposa, e tivemos algumas necessidades, e ela ajudou-me com um pouco de seu próprio dinheiro. Um filho nasceu, depois ela morreu. O dinheiro que ela deu-me por vontade própria e não exigiu de mim antes de sua morte, é considerado dívida?  Devo dar aos herdeiros ou não?

 

R: Se sua esposa entregou-lhe o dinheiro como uma doação para ajudar-te, então não precisas de devolver, e se ela deu-lhe como empréstimo, deves devolvê-lo aos herdeiros dela.  Pois é uma dívida que você tem para com ela, que passa após a morte para seus herdeiros, e se você tem dúvidas se é um presente ou um empréstimo, então é mais prudente que você devolva aos herdeiros;  O Profeta (S), disse: “Deixa o que te coloca em dúvida e faça o que não te coloca na dúvida.”

 

(Tirmidhi)

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (286)

 

P: Se a pessoa envia dinheiro ao pai para guardar até que retorne ao seu país, ou autoriza o pai a investi-lo para ele (para o filho) e, em seguida, o pai compra uma porção de terra para si e registra em seu nome. Será que o filho pode exigir ao pai que registre a terra em seu nome (em nome do filho), ou que devolva o dinheiro que ele enviou, ou o que ele deve fazer neste caso?

 

R: Se a realidade da sua situação é conforme você mencionou, então podes pedir o seu direito ao seu pai de boas maneiras, a menos que ele precise de um rendimento do que você enviou a ele. Se ele responder, então louvado seja ALLAH.

 

Se ele precisa, então não peça  nada em volta, pois o Profeta (S), disse: “Você e sua propriedade pertencem a seu pai”.

 

(Ibn Májah)

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (287)

 

P: É permitido aos pais fazerem o uso do dinheiro que foi dado aos filhos?

 

R: É permitido quando necessário sem prejudicar a criança. O Profeta (S) disse: “O melhor que vocês comem é do fruto de seus ganhos, e seus filhos são de seus ganhos”.

 

(Tirmidhi)

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (288)

 

P: Encontramos dois Exemplares de testamentos do nosso pai, com datas diferentes e instruções diferentes, impossíveis de serem conciliadas. O que devemos fazer?

 

R: Deve-se levar em conta o último testamento com a data mais próxima da sua morte e executar o seu desejo dentro de 1/3 da sua riqueza.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (289)

P: Minha tia, mãe da minha esposa, entregou-nos uma quantia em valor (800) e eu precisava naquele momento, e  disse: Usa este valor e quando eu morrer não me esqueçam. O que devo fazer?

 

R: Se a realidade é conforme a  mencionada então invista este valor no comércio ou algo que gera lucro se possível, para dar em caridade o lucro, e se não for possível ou difícil para si fazê-lo, então entrega todo ele em caridade.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (290)

 

P: Um homem morreu devido a um acidente de carro e não deixou testamento de caridade e nem de dívida, sabendo que deixou para trás uma boa quantia em dinheiro, e tem esposa e filhos menores, será permitido tirar um terço ou um um quarto da herança para dar em caridade em seu nome sem consultar seus herdeiros?

 

R: Se a situação for conforme mencionada, não é permitido levar dinheiro algum para doar em favor do falecido, exceto com a permissão dos herdeiros, se estiverem qualificados para tal (não forem crianças ou dementes), tendo em mente que o guardião da pessoa desqualificada não tem permissão para fazê-lo.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (291)

 

P: Um homem que não tinha filhos, portanto fez um voto, promessa, de que se ALLAH conceder filhos, então por cada um deles sacrificará um cabrito,   teve filhos, entretanto acabou falecendo sem concluir com a promessa. O que a família deve fazer?

 

R: Os filhos podem concretizar esta promessa de acordo com as suas capacidades.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (292)

 

P: O pai morreu e não deixou um terço (de testamento), será que é obrigatório tirar um terço da herança para caridade ao seu favor?

 

R: Se a realidade for a mencionada, vocês não são obrigados a tirar um terço, e se os herdeiros doarem uma parte  da propriedade para a caridade, então isso é bom.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (293)

P: Nosso pai, que ALLAH tenha misericórdia dele, faleceu e não deixou nenhum testamento, e deixou, como herança, uma fazenda na qual tem tamareiras e não tem nenhuma dívida. louvado seja ALLAH … Os seus herdeiros decidiram doar as tâmaras, e um 1/3 da fazenda, e o resto também será entregue no caminho  de ALLAH. Será válida esta ação?

 

R: Se o assunto for conforme mencionado que os herdeiros são adultos e doam com seu consentimento, a doação é válida e eles serão recompensados.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (294)

 

P: Se um homem morre e não deixa testamento no qual declara caridade de seu dinheiro, é permitido que sua esposa e filhos façam, a partir do dinheiro deixado, uma caridade contínua, dado que alguns de seus filhos não atingiram a maioridade?

 

R: Os herdeiros adultos podem tirar sua parte da herança como waqf, caridade contínua, quanto aos menores, não podem tirar nada de sua parte até que cresçam e concordem em fazê-lo.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (295)

 

P: Ele tem quatro filhas, uma esposa e uma irmã, e ele é dono de duas casas e lojas. Pretende deixar tudo isso como Waqf para sua família e para o Massgid, no sentido de servirem todas as sextas-feiras tâmaras, café, arroz e carne. Será que é correcto?

 

R: A orientação do Mensageiro de ALLAH, é a seguinte: que um muçulmano deixe parte de seu dinheiro e que seja gasto em práticas nobres.

 

Consta que Saad Ibn Abi Waqqas (ر) disse: Ó Mensageiro de ALLAH: eu tenho dinheiro, e apenas uma filha herda de mim, então eu deveria dar dois terços do meu dinheiro em caridade?  Ele disse: “Não.” Eu disse: Devo dar uma metade em caridade?  Ele disse: “Não.” Eu disse: Devo dar um terço disso em caridade?  Ele disse: “Um terço, e um terço é muito.

 

Deixar seus herdeiros ricos, é melhor do que deixá-los pobres, mendigando as pessoas.”

 

(Ahmad)

 

Esses dois Ditos Proféticos indicam o que é prescrito para um muçulmano legar de seu dinheiro, e que um terço é o limite máximo.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (296)

 

P: Um homem deixou um testamento no qual dizia: Um terço do meu dinheiro, quinze mil dólares, deve ser aplicado em vários projetos de caridade. Visto que após a morte calculou-se e soube que um 1/3 é equivalente a duzentos mil. Qual é o critério que se deve levar em conta?

 

R: Se a realidade é conforme mencionada, então é levado em conta o 1/3 no dia da sua morte, não no dia em que o testamento foi emitido, portanto deve-se tirar duzentos mil;  Pois o testamento é exequível após a morte do testador, não antes dele.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (297)

P: Quando é que o testamento  deve ser executado, e será que só é tirado 1/3 do dinheiro?

 

R: O testamento deve ser executado logo após a morte do testador, claro, depois de liquidar todas as suas dívidas, e 1/3 não é só do dinheiro, mas sim da toda propriedade e bens.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (298)

 

P: É permitido fazer testamento que exceda 1/3 da riqueza?

 

R: O legislado é tirar 1/3 ou abaixo da sua riqueza, e pode ser aplicado na construção e reparação de Masságid, caridade para pobres e ajuda aos necessitados, o resto da riqueza é para os herdeiros.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (299)

 

P: Minha mãe recomendou que fosse tirado parte do seu dinheiro, após a morte, para obras de caridade, entretanto não mencionou a porção. O que devemos fazer?

 

R: O testamento deve ser aplicado dentro de um terço ou menos; Se todos herdeiros concordarem podem tirar 1/3, caso contrário tiram a proposta mais baixa do herdeiro.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (300)

 

P: Deixou no testamento um pedaço de terra como caridade, será que é obrigatório entregar a terra, ou o equivalente serve?

 

R: Após o pagamento das dívidas, se a terra equivale a 1/3 da sua riqueza, então deve-se executar o testamento.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (301)

P: Uma mulher tem uma casa, é solitária e idosa, e quer deixá-la (no testamento) para os filhos do irmão (legítimo), cientes de que ela tem irmãos, do mesmo pai, então quem tem mais direito ao testamento?

 

R: O testamento só serve para o não-herdeiro e abaixo de um terço, quanto ao que exceder, entrega-se aos herdeiros, neste caso os seus irmãos, do mesmo pai.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (302)

 

P: Eu tenho uma esposa, e nós – louvado seja ALLAH – temos filhos e filhas, alguns são adultos e outros crianças. Não tenho senão esta casa, e minha esposa é doentia, e receio que os filhos adultos possam vender a casa e prejudicá-la. Será  permitido eu escrever um testamento no qual recomendo a proibição da venda da casa, ou a venda só depois da morte da mãe?

 

R: Você não pode legar mais de um terço e nem pode ser para herdeiro; Pois o Profeta (ص), disse: “Não há testamento para um herdeiro”. (Bukhari)

 

Mas se você disser em seu testamento ou em sua doação (Waqf): A descendência necessitada será dada do rendimento o suficiente, é permitido;  Pois está vinculado com uma descrição geral.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (303)

 

P: Seu avô tem dois filhos, um dos quais morreu antes de sua morte (do avô), e seu avô disse: Esta terra que está nas mãos do meu filho falecido fica para seus filhos. Então, depois de um tempo, o avô disse: Esta terra que está sob minha mão, dois terços dela pertence ao meu filho, e um terço dela pertence aos filhos do meu filho falecido (netos). Será correcto?

 

R: Se os herdeiros autorizaram este ato de seu legado, então está tudo bem e deve ser executado, caso contrário, é necessário ouvir as objecções dos herdeiros.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (304)

 

P: O filho tutelado ou adoptado pode herdar da família benemérita?

 

R: Não, não tem direito a nenhuma porção da herança. Pode-se oferecer em vida ou deixar bens equivalentes a 1/3 ou abaixo disso para ele no testamento.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (305)

 

 

P: Fez casar seus filhos e custeou todas as despesas, e antes de falecer fez um testamento, recomendando que fosse tirado parte do seu dinheiro para fazer casar os restantes. Será correcto?

 

R: Se os restantes herdeiros aprovarem, então pode ser executado, caso contrário deve-se recorrer ao tribunal.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (306)

 

 

 

P: Meu pai tem três filhos e cinco filhas, e ele tem ovelhas e fez um testamento, que é: Quando ele morrer, devo dar às duas de suas filhas inúmeras ovelhas, antes da divisão da herança, e a posterior cada uma delas leva sua parte da herança. É correcto?

 

R: O dever é primeiro pagar as dívidas do defunto, e depois cumprir a sua vontade, que são para obras de caridade, no limite de um terço ou menos.

 

Quanto ao seu testamento para meninas, não é válido;  Pois ele, que a paz e as bênçãos de ALLAH estejam sobre ele, disse: “Não há testamento (monetário) para os herdeiros ”.

 

(Ahmad)

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (307)

 

 

 

P: Eu tenho um filho falecido e ele deixou cinco filhos, e eu gostaria de fazer um testamento para eles, equivalente a divisão de seu pai falecido em minha propriedade com seus tios, que são quatro filhos e duas filhas. Será correcto?

 

R: Você pode testamentar para os seus netos, filhos de seu filho falecido, um terço ou menos.  Pois eles não são seus herdeiros.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (308)

 

 

 

P: Ele tem oito filhos, seis dos quais são obedientes a ALLAH e ao pai, e dois são desobedientes a ALLAH, portanto pretende privá-los de herança. Será correcto?

 

R: Este testamento não será permitido;  Pois viola as directrizes da Sharia e da justiça que ALLAH ordenou, especialmente entre as crianças.

 

O Profeta (S) disse: “ALLAH deu a todos que tem direito seu direito, então não há testamento para um herdeiro.”

 

(Abú Dáwud)

 

E disse:  “Tema a ALLAH e seja justo com seus filhos”.

 

(Musslim)

 

Se houver provas de que eles abandonaram totalmente o Saláh, então não terão direito a herança, pois consta que o Profeta (S) disse: O Musslim não herda do descrente, e nem o descrente, do crente.

 

(Bukhári e Musslim)

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (309)

 

 

 

P: É permitido a um muçulmano testamentar que, quando morrer, seu corpo deve ser entregue a um instituto científico ou a uma universidade?

 

R: Ele não pode fazer este testamento, ainda que o faça, não deve ser executado.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (310)

 

 

 

P: Gostaria de informar que havia feito testamento de um terço da minha casa, e pretendo desistir, será permitido?

 

R: O testamento pode ser revogado; Pois só torna-se obrigatório sua execução após a morte, portanto, é permitido voltar atrás.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (311)

 

 

 

P: Eu tenho um tio que morreu e deixou quatro filhas, sua esposa e meu pai, faleceu meu pai dois anos após sua morte, visto que meu tio anteriormente havia feito um testamento, ou seja: Um terço de seu dinheiro para mim e meu irmão. Será permitido?

 

R: Se a realidade é conforme declarada;  O testamento de seu tio de um terço para você e seu irmão é válido; Pois vocês no dia da morte do tio não eram herdeiros, pela presença do vosso pai.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (312)

 

 

 

P: Este homem em sua vida toma os direitos de sua esposa e os come, e pouco antes da sua morte testamenta para ela uma porção de terra em troca do que tomou em sua vida, isso é permitido ou não?

 

R: Se os direitos da esposa que ele tomou durante sua vida estão legalmente fixados em suas responsabilidades, então o que ele deixou de terra para sua esposa em troca do que ele tirou dela em sua vida,  é permitido, desde o momento que seja equivalente ao direito, e é tirado da própria herança, não do testamento, pois trata-se de uma dívida como qualquer outra.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (307)

 

 

 

P: Tenho um tio que me deu uma quantia em dinheiro para construir uma mesquita, depois de um período de dois meses ele morreu, e comecei a trabalhar nas licenças de construção e nos desenhos, e terminei todos os procedimentos nesse sentido, pela graça de ALLAH, depois disso alguns dos herdeiros, três dos seus filhos, pediram-me para lhes dar a quantia que o pai deles me deu, e não implementar na construção da mesquita. O que faço?

 

R: A quantia que seu tio entregou para construir a mesquita é considerado um terço de testamento, portanto, não tem nada de devolver.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (308)

 

 

 

P: Tomei responsabilidade de tutelar um grupo de órfãos, e pretendo que continue após a minha morte, será que posso testamentar agora?

 

R: É permitido testamentar agora e será de 1/3 da sua riqueza.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (309)

 

 

 

P: É possível contrariar o testamento, i.e. aplicar em algo mais benéfico para a sociedade?

 

R: De princípio deve-se cumprir com o testamento deixado, e não se desviar do mesmo.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (310)

 

 

 

P: O pai antes de falecer recomendou que cada filho observasse Hajj, Umrah e sacrifício de um animal para a sua recompensa, entretanto não deixou nenhum bem material. O que devemos fazer?

 

R: É recomendável que vocês observem tudo isso para o vosso pai, de acordo com a vossa capacidade, como forma de mostrar bondade e obediência, e não é obrigatório executar, muito em particular se não tiverem meios.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (311)

 

 

 

P: É permitido eu destruir o Massgid construído por meu pai para reabilitá-lo, e torná-lo autossustentável, bem como construir casas para o Imám e Muadhin?

 

R: Sim, é permitido destruí-lo para reabilitá-lo segundo a descrição acima mencionada.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (312)

 

 

 

P: Prestes à morte do pai, ele recomendou que construíssemos uma mesquita, mas os problemas que ocorreram na família impediram o estabelecimento da mesquita naqueles dias, e já se passaram mais de dez anos desde a morte do pai. As mesquitas se multiplicaram ao nosso redor. O que fazemos?

 

R: Se o local específico para a construção da mesquita não estiver em necessidade no momento, ela pode ser transferida para um local carente no mesmo país.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (313)

 

 

 

P: Se o testamento não for executado será que o falecido ganha pecado?

 

R: É obrigatório executar os testamentos, se não forem, então o pecado cai sobre o responsável. ALLAH diz: ” E aqueles que o alterarem, depois de o haverem ouvido, estarão cometendo (grave) delito. Sabeis que ALLAH é Onipotente, Sapientíssimo”. 181/2

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (314)

 

 

 

P: Meu pai faleceu e recomendou-me a tirar um terço de seu dinheiro das ovelhas, mas eu não tirei nada por minha ignorância e vendi três anos após sua morte. O que devo fazer?

 

R: Você deve repor o valor e executar o testamento deixado pelo seu pai.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (315)

 

 

 

P: O falecido que tem dinheiro e não o legou, é permitido retirar um quarto do seu dinheiro ou não?

 

R: Se o falecido não legar parte de seu dinheiro, então tudo deve ser dividido para os herdeiros após o pagamento de suas dívidas, a menos que, os herdeiros, permitam que se tire parte do dinheiro para causas de caridade a favor do falecido.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (316)

 

 

 

P: Um homem morreu e deixou muito dinheiro para seus filhos e, ao mesmo tempo, deve a outra pessoa. O que deve ser feito em primeiro?

 

R: É obrigatório em primeiro liquidar a dívida do falecido, em seguida executar seu testamento, e depois dividir sua propriedade entre seus herdeiros.

 

ALLAH disse: [Depois de executar o testamento e liquidar as dívidas, sem prejudicar ninguém. Isto é uma prescrição de ALLAH, porque Ele é Tolerante, Sapientíssimo. 12/4

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (317)

 

 

 

P: Eu sou seu tio, irmão de seu pai, e meu sobrinho morreu em um acidente de carro, deixando para trás filhos e filhas, todos eles menores, não deixou nenhum dinheiro, antes pelo contrário está cheio de dívidas, eu como avô cubro as despesas da família. O Estado desembolsou uma quantia, pois ele trabalhava na Guarda Nacional como primeiro soldado. O que devo fazer, pagar as dívidas ou entregar aos herdeiros?

 

R: Em primeiro paga-se as dívida, e se restar divide-se para os herdeiros.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (318)

 

 

 

P: Eu sou um jovem de quatorze anos, meu pai morreu há dez anos e eu não conheço sua aparência, entretanto sei que ele pediu emprestado 40 (moedas) de uma idosa, e ela também faleceu. Há um homem na aldeia que sonha com meu pai diariamente, e costuma dizer em seu sonho: Se minha família quer o meu bem estar então deve liquidar as minhas dívidas. Como vamos liquidar, visto que a idosa faleceu?

 

R: Se a realidade for a mencionada, e estiver legalmente provado que seu pai pediu emprestado e não pagou, vocês devem pagar o que ele devia, tirando de seu patrimônio, antes de dividir para os herdeiros, caso já tenham dividido, cada herdeiro deve pagar a dívida de acordo com percentagem da sua herança, e entregam aos familiares da senhora idosa.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (319)

 

 

 

P: Seu pai morreu e tinha pouco dinheiro, e tinha uma dívida de (30.000) trinta mil, e este filho alega que pagou com seu próprio dinheiro, e que os herdeiros exigiram seu direito da propriedade de seu pai, então ele tem o direito de tirar do pai o que pagou da dívida, e que isso seja antes de dividir a propriedade?

 

R: Se for comprovado que ele pagou a dívida em nome de seu pai após a morte com seu próprio dinheiro – ele tem o direito de cobrar da propriedade antes de dividi-la. Se os herdeiros se recusarem a entregá-la, sua emissão será uma questão de disputa entre os herdeiros.A referência para questões de disputa são os tribunais, então peça seu direito através do juiz, se desejar.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (320)

 

 

 

P: Uma suspeita que os inimigos de ALLAH se concentram. Dizem: A religião é injusta com a mulher. Quando o filho morre, fica pai, mãe esposa e filhos, e um testamento caso tenha o deixado, então o pai leva a maior porção e a esposa leva metade. porquê a esposa leva metade e não leva toda a porção como o pai?

 

R: A correcta divisão dos bens é a seguinte: Paga-se a dívida do falecido em primeiro se ele estiver em dívida, depois implementa-se sua vontade legal, caso tenha deixado um testamento, depois divide-se as vinte e quatro partes restantes, para a esposa do falecido 1/8 pela existência de filhos, e para seu pai um 1/6, e sua mãe recebe 1/6, e o restante para seus filhos, para o homem igual à parte de duas mulheres.

 

Não há injustiça nisso para com a esposa, mãe, pai ou filhos, mas sim, isso que é justiça e equidade.

 

E isso é indicado pelo texto e pelo consenso da Ummah. ALLAH Todo-Poderoso disse: {ALLAH vos prescreve acerca da herança de vossos filhos} [4/ 11]

 

{E quem desobedecer a Allah e Seu Mensageiro e transgredir Seus limites, Ele fará com que ele entre no Fogo para nele permanecer eternamente, e para ele será um castigo humilhante} [4/14].

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (321)

 

 

 

P: Há um marido que morreu e deixou para trás uma casa mobiliada na qual há um quarto e seus acessórios pessoais (da esposa), será que isso deve ser dividido como herança?

 

R: O que é específico da esposa não tem nada a ver com a propriedade do marido, consequentemente não entra na divisão da herança.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (322)

 

 

 

P: Meu pai era comerciante e morreu em 1970, deixando uma quantia de três milhões, com o qual continuei comercializando, e tinha uma irmã casada e duas solteiras, e um irmão solteiro.

 

A minha pergunta – Sr. Sheikh – é a seguinte: Como deve ser feita a divisão?  Dividimos apenas o valor da herança ou o valor atual? – Se a divisão for o valor atual, quais são meus honorários nos anos em que trabalhei neste comércio?

 

R: Se você abdicar-se do seu esforço e trabalho e dividir o lucro também entre os herdeiros, então é melhor e sua recompensa está com ALLAH, caso contrário não há impedimento em negociar com os herdeiros, se não chegarem a um acordo devem recorrer ao tribunal (Líderes religiosos e instituições Islâmicas.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (323)

 

 

 

P: Informo que me casei por sessenta mil (60.000), e entreguei dezoito mil  (18.000) do dote ao seu pai, e depois de algum tempo a minha esposa faleceu, será que o restante do Mahr faz parte da herança?

 

R: O valor restante que você deve do dote de sua esposa é considerado propriedade dela. Após a morte dela,  passa para os herdeiros dela, e você tem direito à sua parte de acordo com sua porção.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (324)

 

P: Uma mulher foi morta, e seus familiares aceitou do infrator o dinheiro do sangue (Diya). Esse dinheiro do sangue o marido herda ou não?

 

R: O marido herda de tudo o que sua esposa deixou para trás, seja dinheiro, Diya ou qualquer outra coisa.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (325)

 

P: Era nosso costume, ao apresentar condolências na casa enlutada dar um presente em dinheiro para a família. Será que este valor é classificado como herança?

 

R: O dinheiro pertence a quem lhe foi dado, quanto ao falecido, o presente não é válido para ele, exceto se for caridade em seu nome. Se a família do falecido é pobre, então é mustahabb dar esmolas a eles para atender às suas necessidades ou ajudá-los com isso.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (326)

 

P: Um homem morreu e deixou muito dinheiro, portanto, um grande grupo de herdeiros defende que a riqueza deve ser dividida apenas para os homens, e a minoria diz que se deve incluir as mulheres também. Qual é o correcto?

 

R: O dinheiro herdado deve ser dividido apenas entre os herdeiros do falecido, quer seja homem ou mulher, após o pagamento de sua dívida, se tiver dívida, e a execução de seu testamento legal, se houver.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (327)

 

P: Eu tenho uma mãe que faleceu e deixou comigo  13.000. Ela entregou-me durante sua vida, e pediu-me para construir um Massgid em seu nome, e ela disse-me: Se os custos da mesquita aumentasse, ela daria-me o resto, então é possível tirar do resto da herança?

 

R: Primeiro: Se não houverem provas do testamento você não pode fazer nada com este valor (13.000) exceto com a permissão dos herdeiros, se eles não permitirem este deve ser dividido como herança, se houverem provas complementa-se o restante com o limite de 1/3 da riqueza.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (328)

 

P: Se houver atraso na divisão da herança será que há zakat na porção de cada um dos herdeiros?

 

R: O Zakat deve ser tirado sobre bens de cada herdeiro de acordo com sua porção, porque os bens já foram transferidos do falecido para os herdeiros após a sua morte, isto se os bens forem dinheiro, e se for em bens imóveis e a intenção é negociar com os mesmos, então deve-se também tirar o Zakat, caso contrário, não há zakat.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (329)

 

P: Meu pai faleceu e tinha uma quantia de (580 mil) com uma pessoa, portanto esta pessoa veio até mim e deu-me (505 mil) e eu perdoei-lhe  os restantes oitenta. Será que eu tenho o direito de fazer isso?

 

R: O que seu pai deixou de direitos deve ir para seus herdeiros após quitar sua dívida e cumprir sua vontade legal, então seu perdão da pessoa acima mencionada não é válido a menos que os herdeiros adultos o permitam.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (330)

 

P: Somos dois homens e temos uma irmã, podemos dividir a herança por igual, especialmente se o falecido assim o quis, e se for com o nosso consentimento?

 

R: Se a situação for conforme mencionada, depois de pagar a dívida do falecido, caso haja, e se cumprir sua vontade legal, caso haja, o restante será dividido entre vocês, para o género masculino o dobro da porção do género feminino, entretanto se os dois abdicarem-se e concordarem com a igualdade, então é permitido.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (331)

 

P: Os nossos pais faleceram e deixaram imóveis que nos garantem uma boa renda anual, e a mesma é dividida de acordo com os princípios da Shariâh.

 

Todos os herdeiros decidiram aumentar e desenvolver essa receita de retorno, e isso só pode ser concretizado fazendo alguns reparos nas propriedades deixadas como herança.

 

Diante da insuficiência de recursos, recorremos a alguém com um pedido de empréstimo, e ele  concordou. Será que a dívida deve ser paga por igual ou segundo a porção da herança?

 

R: Cada um deve reembolsar o empréstimo na proporção da sua herança.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (332)

 

P: Meu filho sofreu um acidente, atropelo, aos três anos de idade, que resultou em ferimentos graves na cabeça e danos cerebrais, e ele permaneceu em coma por seis anos até que faleceu com seus nove anos. Recebi um valor de indemnização, e um acréscimo de juros, pois, o tribunal atrasou no despacho de desembolso do valor. O que faço?

 

E: Primeiro: O dinheiro que foi pago pela lesão de seu filho é considerado uma herança  e é distribuído aos herdeiros legais.

 

Segundo: O juro usurário que foi acrescentado ao dinheiro é usura, que deve ser desapegado, usando-o em causas de caridade.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (333)

 

P: Um pai morreu e deixou dinheiro e filhos, mas o filho mais velho não dividiu o dinheiro para eles, mas começou a negociar, e depois de um ano ele teve um grande lucro com esse dinheiro, e depois disso ele queria dividir o dinheiro entre seus irmãos, então ele divide o dinheiro original ou divide todo ele? Incluindo o lucro obtido após a morte do pai?

 

R: O dinheiro e seu lucro devem ser entregues aos herdeiros do falecido e, se você contestar isso, a referência é ao tribunal da Sharia.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (334)

P: Como divide-se casas e bens móveis herdados, como carros, máquinas artesanais e similares mediante consentimento mútuo e quando não há consentimento mútuo entre os herdeiros, e como dividir uma loja alugada (ou seja: o falecido estava alugando de outro) se dissermos que o contrato de locação é herdado?

 

R: Divide-se entre eles de acordo com a prescrição islâmica por meio de peritos na avaliação de bens.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (335)

 

P: Eu trabalho fora do país e, soube que minha esposa morreu. Antes de viajar levei suas joias, e tenho 3 filhas com ela. Será que eu e elas temos direito a estas joias?

 

R: Se a realidade for como você mencionou, então as jóias estão incluídas no dinheiro que ela possuía, e tudo isso é herança, depois de pagar sua dívida se ela estiver em dívida e implementar seu testamento legal se ela legou seus bens, devem ser divididos entre seus herdeiros de acordo com a divisão legal.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (336)

 

P: Minha mãe morreu em 1975, e meu pai se casou com uma segunda mulher em 1980, e não teve filhos com ela, por insistência de meus irmãos casados ​em dividir a herança por receio da mulher ficar com a maioria das coisas,  meu pai está confuso sobre esse assunto e queria agradar seus filhos. O que aconselha?

 

R: Aconselhamos seu pai a não dividir seu dinheiro durante a vida, pois ele pode vir a precisar do mesmo.

 

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Fatwa Diário (337)

 

P: Eu sou uma mulher que não sei o que fazer, pois um benfeitor veio até mim e deu-me quinhentos [em valor] para meu pai como caridade, e eu informei meu pai e ele disse: Guarda consigo! Como ele é idoso. Meu pai faleceu e a quantia está comigo, investi o valor, e dou caridade em seu nome. Será permitido dar em caridade ou faz parte da herança?

 

R: Primeiro: Com o dinheiro deixado pelo falecido, sua dívida é paga em primeiro, depois é realizado seu testamento legal, se houver, e o resto é para os herdeiros.

 

Em segundo lugar: se todos os herdeiros concordarem em distribuir para os pobres, então não há nada de errado nisso, e eles terão uma recompensa por isso.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (338)

 

P: Se uma pessoa morre e tem um filho, e deixa dinheiro, alguém da família do falecido tem que guardar o dinheiro por um ano antes da distribuição?

 

R: O Valor não deve ser guardado antes da distribuição, exceto por um motivo legítimo.

 

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Fatwa Diário (339)

 

P: Meu irmão faleceu e tinha um caminhão, portanto vendi. Ele deixou esposa, filha, mãe e irmã, será que eles têm direito a esse caminhão?

 

Além disso, minha sobrinha tem uma pensão do estado e recebe de pessoas ofertas e caridade, e eu a trato como meus filhos comprando para ela o que precisa, então é permitido que eu receba o que vem para ela?

 

R: O carro do seu falecido irmão pertence aos herdeiros dele.

 

Quanto ao dinheiro da sua sobrinha, é dinheiro de uma órfã, não é permitido comê-lo [Sem necessidade], e se ela não precisa de caridade, então não é permitido receber para ela, e você pode custear as despesas dela.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (340)

 

 

P: Nosso pai faleceu e deixou apenas uma casa, e nesta casa reside um grupo de trabalhadores que nos paga uma quantia em dinheiro todos os meses, e nossa família é grande e não temos outra fonte de sustento a não ser esse dinheiro. Será que podemos dividir a renda para o nosso sustento diário?

 

R: Se o assunto for como mencionado, depois de pagar a dívida de seu pai, se houver, e depois implementar seu testamento legal, se houver, o restante do aluguel será para seus herdeiros legais, divididos pela divisão legal, e podem fazer o que é melhor para vós, vender ou arrendar.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (341)

 

 

P: A minha esposa faleceu, e seus herdeiros são 3 filhos, eu e o pai. Ela deixou uma quantia de 8755, e nós não precisamos deste valor, será que podemos dar em caridade para o benefício dela? Cientes de que os 3 filhos só têm 15 anos?

 

R: Se a realidade é como declarada; Em primeiro, com os bens da falecida devem pagar a sua dívida, depois implementar a sua vontade legal, e o que sobrar depois disso vai para o marido um quarto, e para o pai um sexto, e o que sobra depois disso fica entre filhas e filhos, para o rapaz o dobro da menina, e cada um dos herdeiros tem sua parte de dinheiro e ações.

 

E quanto a dar em caridade para ela Isso é possível em sua parte e na parte do pai, caso haja permissão, e quanto à parte dos filhos e filhas, quem tiver atingido a maioridade pode permitir.

 

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Fatwa Diário (342)

 

 

P: Uma mulher morreu quando era jovem e não tinha filhos, e era casada e tinha pais, e deixou joias de ouro, estimadas em cinquenta mil. O que devemos fazer?

 

R: Esta jóia deixada por esta mulher mencionada é considerada uma herança, e é dividida entre os herdeiros de acordo com o que está no Livro de ALLAH Todo-Poderoso.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (343)

 

 

P: A esposa do meu pai, que não teve filhos com ele, mora conosco na mesma casa há cinquenta anos, e meu pai morreu há doze anos.

 

A pergunta: no caso de sua morte, esses ditos pertences, tornam-se o direito dos herdeiros legais (seus parentes) ou o direito da casa que a abrigou por mais de cinquenta anos?

 

R: O princípio: O que a pessoa deixa de dinheiro após sua morte passa para seus herdeiros, e é direito dos herdeiros.

 

Quanto às pessoas da casa que foram gentis com a madrasta ao abrigá-la com eles, não são seus herdeiros, eles não têm direito de tirar nada do que ela deixou, mesmo que seja uma coisa pequena, exceto com o consentimento dos herdeiros, e eles têm a recompensa diante de ALLAH por tratá-la com bondade.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (344)

 

 

P: Eu quero que você me responda o mais rápido possível: Se a herança é de uma fonte proibida, é permitido que o herdeiro tome?

 

R: Se toda a herança é de origem proibida, nenhum dos herdeiros pode tomar nada dela, devendo devolver os agravos aos seus proprietários, se for possível, caso contrário, entreguem o dinheiro proibido em fins de caridade com a intenção de beneficiar seus donos.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (345)

 

 

P: A parte da mulher na residência do marido após a morte dele é a mesma que a parte dela no dinheiro que ele deixou?

 

R: A parte dela no dinheiro dele é 1/8 se ele tiver filho, e 1/4 se ele não tiver, seja em habitação ou em outro bem, e se ele tiver outra esposa ou esposas, o 1/8 é dividido entre elas.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (346)

 

P: Meu pai morreu e deixou um pomar com árvores, também deixou uma esposa que não é nossa mãe e nem teve filho com ela, e após a morte do pai ela se casou com outro homem, ela tem direito a este pomar durante toda a vida?

 

R: Tudo o que seu pai deixou da propriedade, o 1/8 é dado à esposa de seu pai, e ela pode levá-lo integralmente, se seu pai não tiver outra esposa: se a propriedade foi vendida ou usada como o pomar acima mencionado, ela tem o 1/8 do que foi vendido ou o valor do rendimento, e isso depois de cumprir com o pagamento da dívida que seu pai tem, e implementar sua vontade (testamento).

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (347)

 

 

P: Um homem morreu e tem duas esposas, uma das quais é desobediente. A desobediente herda a herança de seu marido?

 

R: Herda desde o momento que o casamento esteja em dia, quer seja obediente ou desobediente.

 

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Fatwa Diário (348)

 

 

P: Uma mulher cujo marido morreu, e o falecido teve filhos com esta mulher ou com outra, e o falecido não deixou nada além de um pedaço de terra que ele construiu para morar e fez dele sua casa. Será que esta mulher merece herança desta casa, ainda que esteja casada com outro homem?

 

R: Se um homem morre e deixa uma mulher, ela herda de sua propriedade de acordo com a herança legal, e seu casamento com outra pessoa não impede de receber seu direito de herança, de acordo com o consenso dos muçulmanos.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (349)

 

P: Um rapaz chamado Hassan casou com sua prima, e pagou o dote  no valor de quinze mil, entretanto ele morreu antes da consumação. Será que ela tem direito à herança?

 

R: Se o assunto for conforme mencionado, que o casamento foi realizado, e ele morreu sem haver consumação, então ela herda, tem direito a 1/8 caso ele tenha deixado filhos, e 1/4 caso não tenha.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (350)

 

P: Um homem morreu deixando para trás duas esposas, cinco filhas e três filhos. Como deve ser dividida a Herança?

 

R: Se o assunto for conforme mencionado, depois de pagar a dívida do falecido e seu testamento, se houver, o restante para suas esposas é 1/8 entre elas pela metade, e o restante após o 1/8 entre seus filhos e filhas para o homem cabe o dobro da mulher.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (351)

 

P: Meu avô materno casou-se com duas mulheres, e uma delas morreu um ano antes da morte dele. Será que esta esposa herda?

 

R: A esposa que morre antes de seu marido não tem nada de sua herança;  Pois uma das condições para receber herança é a vida do herdeiro aquando da morte do dono do dinheiro.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (352)

 

P: Até que ponto as meninas têm direito a morar na casa se não for vendida, pois ainda aguarda-se o consentimento dos herdeiros?

 

R: Nenhum dos herdeiros pode querer viver (Sozinho) na casa do falecido após a sua morte, salvo com a permissão dos restantes dos herdeiros, pois, a propriedade saiu das mãos do falecido para as mãos dos herdeiros (pertence à todos).

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (353)

 

P: Meu irmão mais velho faleceu e deixou dinheiro e cinco filhos e sete filhas, então devo herdar com eles ou não?

 

R: Se a realidade é como você mencionou, então não herdas com a presença de seus sobrinhos.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (354)

 

P: Meu pai tem um carro, e eu dirigia à seu pedido. Em uma noite ele ordenou que eu e ele fôssemos até uma cidade,  na estrada adormeci e o carro capotou,  meu pai morreu na hora. Será que mereço sua herança?

 

R: Se o assunto for conforme mencionado, você não tem direito à herança, a menos que os demais herdeiros concordem com sua entrada com eles, desde que sejam adultos, porque você é considerado alguém que matou por engano, por teres dormido no volante.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (355)

 

 

P: Casei com uma mulher que ficou comigo dezenove anos na sombra do casamento, e ALLAH abençoou-me com quatro filhos, duas meninas e dois rapazes.

 

Entretanto devido a minha situação financeira ela pediu-me divórcio e casou-se com outro homem, e eu com outra mulher, e tenho filhos com a mesma.

 

Agora tenho uma casa, será que a minha ex esposa e meus filhos com ela têm direito à herança?

 

R: Os filhos que viverem depois de si têm direito à herança.

 

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (356)

 

 

P: É permitido que os filhos de uma esposa herdem mais do que os filhos da outra esposa?

 

R: Isso não é permitido, segundo a unanimidade dos muçulmanos; Deve-se seguir as instruções deixadas no Qur’an e na Sunnah.

 

Tais são os limites de ALLAH. Àqueles que obedecerem a ALLAH e ao Seu Mensageiro, Ele os introduzirá em jardins, abaixo dos quais correm os rios, onde morarão eternamente. Tal será o magnífico benefício. 13/5

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (357)

P: Qual é a decisão de olhar para uma (jovem) médica que está nos explicando um tema na universidade, e ela faz alguns movimentos que não deveria fazer na nossa frente?

 

R: É proibido olhar propositadamente para uma mulher estranha (sem necessidade);  Pois Ele, o Altíssimo, diz: {Diga aos crentes para baixarem os olhos}

 

[Al-Noor, versículo 30].

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (358)

 

 

P: No décimo dia, assim como no nono de Muharram, vemos os muçulmanos levantando-se de manhã cedo, indo até os rios que correm e tomando banho, dizendo: Ó ALLAH substitua a água do ano anterior por água nova, e depois do nascer do sol, homens e mulheres apertam as mãos sem discriminação. Será isso correcto?

 

R: Homens e mulheres nadando juntos e apertando as mãos, no nono e décimo dias do mês de Muharram – é um grande mal que não é permitido fazer, e quem o fez deve ser condenado.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (359)

 

P: Qual é o veredicto de apertar a mão de sua namorada, bem como de beijá-la?

 

R: Não é permitido a um muçulmano apertar a mão de uma mulher estranha, e nem permanecer a sós com ela;  Porque este é um meio para o adultério, que é um dos maiores pecados, e ALLAH proibiu todos os meios que levam ao adultério;  Como olhar para o proibido e ficar a sós com mulheres.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

 

Fatwa Diário (360)

 

 

P: É permitido apertar a mão de uma mulher se ela estiver coberta e por meio de um pano?

 

R: Não é permitido que um homem aperte a mão de uma mulher estranha, ainda que seja por meio de uma barreira.

 

Consta no Al-Bukhari, que  Aisha (R), na sequência da narração da história da fidelidade das mulheres ao Profeta, ela disse: Por ALLAH, sua mão nunca tocou a mão de uma mulher em juramento de fidelidade.

 

E na autoridade de Umaima bint Thiqa, que disse: Eu vim ao Mensageiro de ALLAH (S), com mulheres para jurar lealdade a ele…

 

Até que ela disse: Nós dissemos: Ó Mensageiro de ALLAH: Não devemos apertar as mãos?  Ele disse: “Eu não aperto mão de mulheres.”

 

(Ahmad)

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (361)

P: Quando um homem regressa de viagem, depois de ter se ausentado de sua família, acontece que as mulheres o cumprimentam ou apertam a mão dele, e esse é um hábito difícil de superar, pois elas não conhecem o parecer islâmico sobre isso, e esses parentes podem ser esposas de seus tios. O que devo fazer?

 

R: Manter os laços de parentesco é algo que o Qur’an e a Sunnah exortaram, mas dentro dos limites do que ALLAH legislou, e cortar os laços de parentesco é um grande pecado.

 

Quanto ao abster-se do que é proibido pela Sharia não é considerado rompimento de laços familiares, antes, é uma cooperação naquilo que atrai a satisfação de ALLAH.

 

Portanto não deves apertar a mão e nem dar beijinho àquelas mulheres que não são Mahram.

 

E o crente deve-se manter firme na obediência à ALLAH.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Nota: É importante usar uma linguagem doce para explicar as pessoas e persuadi-las a abandonar tudo que colide com a religião.

 

Fatwa Diário (362)

 

 

P: É permitido a uma mulher usar vestido justo?  É permitido que ela use vestido branco?

 

R: Não é permitido à uma mulher aparecer na frente de estranhos ou sair para as ruas e mercados vestindo roupas apertadas que definem seu corpo e descrevem-no para quem a vê, pois isso equivale a nudez, e provoca Fitnah, e é causa de grave mal.

 

Quanto à vestido branco, se no seu país a cor branca é símbolo de masculinidade então não é  permitido, pois é assemelhar-se aos homens, e o Profeta (S), amaldiçoou às mulheres que imitam os homens.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (363)

 

 

P: É permitido que uma mulher saia à rua com um vestido ornamentado?

 

R: Não é permitido que a mulher saia à rua com um vestido ornamentado que desperta a atenção dos homens;  Pois isso faz com que estes incorram no Fitnah, seduz à eles e incita à violação das proibições de ALLAH.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (364)

 

 

P: Uma mulher cujo esposo viajou para visitar sua família e parentes, e ela deve de ir ao mercado com sua família. Será que ela pode sair sem a autorização do esposo, visto que ele está incontactável?

 

R: Se ela precisa de comprar alguma coisa então não há problema, desde o momento que esteja vestida de forma decente.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (365)

 

P: Qual é o limite do vestido de uma mulher?  E ouvimos que eles dizem: Ela deve cobrir os pés, será isso verdade?

 

R: A mulher deve cobrir todas as partes do corpo ao sair de casa, pois a mulher é Awrah, e quando sai de casa, o diabo tenta tirar proveito dela.

 

Em casa ela não é obrigada a cobrir os pés se não tiver outros homens estranhos.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (366)

 

 

P: Algumas mulheres fazem pardah para maridos de suas filhas e se recusam a cumprimentá-los com o aperto de mão. Será isso permitido?

 

R: O marido da filha é um de seus mahrams por causa do casamento, portanto é permitido ver em ela o que ele pode ver de sua mãe, irmã, filha e todos os seus parentes (mahram).

 

Portanto cobrir o rosto e assim por diante do marido de sua filha é exagero no uso do hijab, e abster-se de cumprimentá-lo durante o encontro também é exagero.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (367)

 

P: Um homem casou-se com uma mulher, e teve filhas e depois divorciou-se da mesma, e ela voltou a casar com outro homem e teve filhas com ele. Será que as meninas do segundo casamento são Mahram do primeiro casamento?

 

R: Quando um homem casa-se com uma mulher e há consumação, torna-se proibido para ele eternamente casar-se com uma das filhas desta mulher ou netas, ainda que sejam filhas do outro casamento.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (368)

 

P: Tenho um irmão legítimo que vive connosco, ele tem vinte e um anos, é solteiro. Será permitido ao meu irmão [Ficar à  vontade com a minha esposa] pelo fato de morar conosco na mesma casa?

 

R: Primeiro: você deve honrar seus pais, tratá-los com bondade e obedecê-los no bem.

 

Em segundo lugar: Você deve ordenar que sua esposa se cubra na frente de seu irmão, e não é permitido que ela [Fique à vontade] na frente dele, nem fique sozinha com ele.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (369)

 

 

P: Minha esposa trabalha na universidade na seção feminina e não está exposta ao contato com homens. Ela usa um uniforme que esconde seu corpo, inclusive o rosto. Será que pode continuar a trabalhar?

 

R: Se a situação for a mencionada, não há nada de errado em sua esposa continuar trabalhando.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (370)

 

P: Qual é o veredicto sobre uma mulher casada trabalhar fora?

 

R: Se trabalha num ambiente seguro, onde hajam outras mulheres e evita contacto com homens, então é permitido com a permissão do seu esposo.

 

Em contrapartida, se for impossível isolar-se de homens, então deve abster-se, pois, quando estes dois géneros estranhos juntam-se sucede a Fitnah e corrupção.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (371)

 

P: Em relação aos demais ramos da medicina, além da obstetrícia e da ginecologia, em que condições um médico (homem) pode examinar uma mulher?

 

R: Não inexistência de uma médica que seja competente para examiná-la e tratá-la, e que quem a examina seja uma pessoa com valores e que ela esteja na presença de seu mahram.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Nota: É Haram as mulheres recorrerem aos médicos homens no ramo de obstetrícia (parto) e de ginecologia sem motivos plausiveis na Shariah, pois, isto implica o homem estranho ver ou tocar as partes íntimas delas.

Fatwa Diário (372)

 

P: Se o marido de uma mulher morre e o pai dele está vivo, será que ela pode continuar a cumprimentá-lo?

 

R: O pai do marido é um dos parentes eternos (Mahram) da mulher; Então é permitido que ela o cumprimente e aperte sua mão, e mostre a ele o que ela mostra a seus parentes próximos.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (373)

 

P: Casei com uma mulher e depois me divorciei dela. Posso (continuar a) apertar a mão da mãe dela (ao saudá-la)?

 

R: É permitido a alguém que se casa com uma mulher e depois se divorcia dela apertar a mão de sua mãe, pois, uma vez casado com a filha torna-se haram para ele, não pode casar-se com ela nunca, portanto não precisa fazer hijab para ele e pode apertar a mão dele.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (374)

 

 

P: Um homem se casou com uma mulher, depois se divorciou dela, e ela se casou com outro homem e teve uma filha com o mesmo. Será permitido ao primeiro homem apertar a mão da menina?

 

R: Se um homem se casa com uma mulher e há consumação, sua filha com outro homem é proibida para ele, porque ela é sua enteada e se torna um de seus mahrams.

 

Em contrapartida, se não houver consumação com a mãe, então a menina não se torna Mahram.

 

ALLAH Todo-Poderoso: { (É proibido se casar com) vossas enteadas, as que estão sob vossa tutela – filhas das mulheres com quem tenhais coabitado; porém, se não houverdes tido relações com elas, não sereis recriminados por desposá-las} 23/4

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (375)

P: Casei-me com uma mulher e fiquei à sós com ela, entretanto não houve relações íntimas, e depois divorciei-me dela. Será que as filhas dela do outro casamento são mahrams para mim?

 

R: A mulher com quem casaste e ficaste à  sós com ela, sem manter relações íntimas, suas filhas não são mahrams para você;  Porque o Todo-Poderoso disse quando mencionou as mulheres proibidas: {vossas enteadas, as que estão sob vossa tutela – filhas das mulheres com quem tenhais coabitado}.

 

E o que se entende por coabitar no verso: relação íntima- ou seja: relação sexual -.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (376)

P: Algumas pessoas dizem que as mulheres têm deficiência na religião, na herança e no testemunho. O que vocês dizem sobre isso?

R: A Sharia Islâmica veio para honrar a mulher, elevar seu status e colocá-la no seu lugar apropriado; Cuidando dela e preservando sua dignidade. Por isso obriga seu guardião e seu marido a gastar em ela, a cuidar bem dela e a atender suas necessidades.

ALLAH diz: “Convivei com elas de boas formas” 4/19

E o Profeta Muhammad (S) disse: “O melhor de vós é aquele que melhor trata sua família”.

E o Isslam deu direitos ás mulheres. ALLAH diz:

{ E elas têm direitos equivalentes aos seus deveres} 2/228

Podem comprar, vender, delegar, emprestar, depositar, etc.

E tornou obrigatório para elas práticas, tal como tornou para os homens; Saláh, Zakat, jejum, Hajj e semelhantes à estes.

Entretanto a Shariâh determinou para as mulheres a metade da herança, comparativamente com o que os homens recebem, pois ela não é responsável pela manutenção de si mesma, de sua casa ou de seus filhos, mas sim, tudo isso cai sobre os ombros do homem.

Da mesma forma, o testemunho de duas mulheres equivale ao testemunho de um homem (em alguns casos), isto porque ela está mais propensa ao esquecimento, devido a sua natureza, período menstrual, gravidez, parto, educação de filhos, tudo isto ocupa seu juízo.

 

Em outras situações o testemunho de uma única mulher é suficiente, quando trata-se de coisas específicas de mulheres, como: A Amamentação, defeitos no corpo e coisas semelhantes.

E a mulher é igual ao homem na recompensa. ALLAH diz:

[E quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for fiel, concederemos uma vida agradável…] 16/97

Portanto no Isslam a mulher tem direitos e deveres.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (377)

P: O que uma mulher deve fazer para ser uma muçulmana praticante?

R: Uma pessoa, homem ou mulher, deve entrar no Isslam testemunhando que não há deus digno de adoração além de ALLAH, e que Muhammad é o Mensageiro de ALLAH, estabelecendo o Saláh, pagando o zakat, jejuando o Ramadhan, fazendo peregrinação à Casa se for possível e aderindo aos pilares da fé, que são: fé em ALLAH e em Seus anjos, e em seus livros, e em seus mensageiros, e no Último Dia, e pelo destino, seus bons e seus maus.

E cumprir com os restante dos deveres e evitar os pecados.

Assim torna-se um verdadeiro muçulmano.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (378)

P: Ver fotos de mulheres em jornais e revistas é o mesmo que olhar para elas na rua ou em casa?

R: Olhar a foto de uma mulher em jornais e em outros lugares é um meio de apreciá-la e analisar sua beleza, portanto isso é proibido.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (379)

P: Sou uma jovem casada e tenho 17 anos. Abandonei meu marido há quatro anos. Meu marido se recusou a se divorciar de mim. Agora moro com minha família.

Meu maior problema é minha visão, porque não consigo baixar o olhar por mais que tente, não consigo, e já tentei muitas vezes evitar, mas não consegui. O que faço?

R: Em Primeiro: O que houve entre você e seu marido de disputa e sua recusa ao divórcio é referido pelo tribunal.

Segundo: você tem que temer a  ALLAH Todo-Poderoso, baixar o olhar e ficar longe dos locais de tentação, de se misturar com estranhos, ficar a sós com um estranho, viajar sem um mahram, sair com roupas estranhas, expor algumas das partes íntimas e assim por diante.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (380)

P: Qual é a decisão sobre tocar uma mulher estranha?

R: É proibido ao homem tocar em mulher estranha; Pois isto conduz  à sedição (Fitnah) e corrupção, e consta uma consequência rigorosa contra isto.

O Profeta (S) disse: “O facto de um de vocês ser golpeado na cabeça com uma agulha de ferro é melhor para ele do que tocar em uma mulher que não é permitida para ele.” (Mundhiri)

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (381)

P: Sabe-se que um homem não pode apertar a mão de uma mulher estranha, nem ficar sozinho com ela. Entretanto será permitido que um homem cumprimente – ou seja: aperte a mão – da irmã de sua esposa ou da sua tia, alegando que elas estão temporariamente proibidas de casar com ele?

R: Primeiro: Não é permitido a um homem apertar a mão da irmã de sua esposa, de sua tia paterna ou de sua tia materna, e não é permitido que ele fique sozinho com nenhuma delas.

Pois elas não são seus mahrams, apenas foram proibidas para ele temporariamente, e isso não é suficiente para torná-las mahrams.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (382)

P: Qual é o motivo da proibição do aperto de mão de mulheres estranhas?

R: É para protegê-los da Fitnah e bloquear o caminho para o mal.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (383)

P: É permitido a uma mulher idosa  apertar a mão de um homem não-mahram?

R: Não é permitido a uma mulher idosa ou qualquer outra mulher apertar a mão de um homem não-mahram, porque o Profeta (S) disse: “Eu não aperto a mão de mulheres”.

 

(Al-Bazzár)

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Fatwa Diário (384)

P: Sou uma moça de 25 anos. Usei o hijab há cinco anos. Acredito em ALLAH e em Seu Mensageiro, no Dia da Ressurreição e no tormento da Outra Vida. Lembro-me da morte a cada minuto e a cada segundo. Entretanto às vezes eu faço algumas coisas que não agradam a ALLAH, eu quero ser uma crente pura. Será isso possível?

Eu quero perguntar: é permitido para uma moça escrever/ teclar com um jovem para melhor conhecê-lo?

R: Não é permitido haver correspondência entre você e um jovem estranho, ainda que seja para conhecê-lo, pois isto cria Fitnah e conduz à maldade e corrupção.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (385)

P: É permitido que as mulheres dancem na frente dos homens (estranhos)?

R: O que é obrigatório para uma mulher muçulmana é ser modesta e cobrir-se, usando hijab completo na frente de homens não-mahram, e manter-se afastada da Fitnah, e uma das maiores delas é dançar na frente de não-mahram.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (386)

P: É permitido que meu irmão cumprimente minha esposa e diga a ela: Como você está, na minha presença?

R: Não há nada de errado em um homem cumprimentar uma mulher não-mahram verbalmente, estando ela coberta, sem apertar as mãos e sem estar sozinho com ela.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Nota: O melhor é não dirigir nenhuma palavra desnecessária para uma mulher estranha.

 

Fatwa Diário (387)

P: Se eu convidar um amigo meu – solteiro ou casado – para almoçar comigo, por exemplo, em casa, temos o direito de fazer aquela refeição juntos (o amigo, eu e a família)?

R: O melhor é tomar a refeição de forma separada, entretanto se as mulheres estiverem cobertas, juntas dos esposos, desencostadas de estranhos, então não haverá problema.

 

Fatwa Diário (388)

P: É permitido que meu irmão ou amigo entre em minha casa na minha ausência e no caso de não haver ninguém em casa, exceto minha esposa sozinha ou ela e minha mãe?

R : Não é permitido que não-mahrams de sua esposa, como seu irmão e semelhantes, entrem diante da sua esposa na sua ausência.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (389)

P: A hena (mehendi) é permitido durante a menstruação para os cabelos, mãos e pés, ou não?

R: Sim, é permitido.

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Fatwa Diário (390)

P: Em que dedo a mulher deve usar anel, no médio ou no seguinte, e quanto aos homens?

R: Primeiro: É permitido à mulher usar jóias, feitas de ouro e prata, estampadas e assim por diante, que as mulheres costumam usar, e não há dedo específico.

Segundo: É permitido ao homem usar anel de prata,  devido à evidência disso, e é proibido para ele usar anel de ouro.

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Fatwa Diário (391)

P: Eu tenho um amigo muito próximo, sempre que vou até ele está a falar com moças no telefone, e às vezes eu mesmo falo com elas, então o que eu faço – mesmo ele sendo meu amigo mais querido na terra – e o que digo a ele e o que aconselho?

 

R: É proibido falar com mulheres estranhas sem necessidade, Pois isso é um meio para Fitnah, e para a ocorrência de corrupção, assim como é proibido ficar sozinho com uma mulher não-mahram e ela viajar sem um mahram.

 

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Fatwa Diário (392)

P: Ficar a sós com uma mulher é quando eles estão sozinhos em uma casa, distante das pessoas, ou é ficar a sós ainda que seja na frente das pessoas?

R: O que se entende por ficar a sós na Shariâh é a solidão de um homem com uma mulher estranha em um local onde possam conversar, ainda que seja na frente das pessoas, pois tudo isto conduz ao adultério e corrupção.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (393)

P: Eu sou um homem que não pode conduzir carro, e nenhum dos meus filhos pode conduzir por causa de idade, então eu trouxe um motorista estrangeiro, será permitido que ele leve minha família, e qual é a decisão islâmica sobre isso?

 

R: Não é permitido ao motorista ficar sozinho com mulheres, se ele quiser transportar mulheres, então deve estar com elas um Mahram.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (394)

P: Qual é a decisão sobre ir a um homem que se chama: (Sheikh) que trata com o Qur’an, mas ele recita para mulheres, sozinho com cada uma, e se a condição da mulher for grave, ele a mantém por alguns dias em sua casa?

 

R: É proibido um homem ficar sozinho com uma mulher não-mahram, mesmo que seja para recitar o Qur’an, pois o Profeta (S), disse: “Um homem não deve ficar a sós com uma mulher, pois o diabo é o terceiro deles.”  (Ahmad)

 

E o mais perigoso é um homem estar sozinho com uma mulher estranha na sua casa,  permanecendo com ele em sua casa por várias noites e dias.

 

Qualquer mulher muçulmana que fez tal coisa deve se arrepender sinceramente disso e não voltar a cometer um ato tão mau.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

Fatwa Diário (395)

P: Qual é a regra islâmica sobre amizade com o sexo oposto, significando: ter uma amiga ou vice-versa?  Sabendo que essa amizade é pura e casta, todos sabem disso, e não é segredo.

 

R: Esta é uma dos maiores proibições, e grave maldade. Não é permitido a uma mulher ser amiga de homens que não estão entre seus mahrams, ou vice-versa, pois isso é um Fitnah e conduz à obscenidade (Ziná).

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (396)

P: O ouro, é proibido para mulheres ou não?

R: O ouro não é proibido para as mulheres; O Profeta (S) disse: “Ouro e seda são lícitos para as mulheres de minha nação e proibidos para seus homens.”

(Ahmad)

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Fatwa Diário (397)

P: Qual é a decisão sobre usar pulseiras e brincos de ouro?

 

R: Usar ouro é proibido para homens, permitido para mulheres, seja pulseiras e brincos,  ou colares.

 

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}

 

Fatwa Diário (398)

P: É permitido furar a orelha de uma menina para colocar brinco?

R: É permitido; Pois é para adorno, não para prejudicar ou mudar a criação de ALLAH, e porque isso era conhecido no tempo do Profeta (S) e nunca foi condenado.

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}