Lição diária: 2134

 

Ibn ‘Umar narrou (R): O Mensageiro de Allah (ﷺ) disse: “Ambas as partes em uma transação comercial têm o direito de anular a transação, desde que não se separem e permaneçam juntas; ou uma delas dá a outra a escolha (concluir ou anular a transação); portanto, se um deles der ao outro a escolha (concluir ou anular a transação) e depois realizarem a transação de acordo, a transação se torna obrigatória; ou se eles se separarem após terem feito a transação, e nenhum deles a anulou, a transacção torna-se vinculativa.”

(Bukhári e Musslim)

• Se a devolução for antes da separação, então é obrigatório recebê-la.