Fatwa Diário (455)

P: Uma mulher tem o direito de se recusar a obedecer ao marido se ele quiser que ela vá para a cama, e qual é a decisão sobre isso se a recusa dela for apenas teimosia?

R: A esposa não tem o direito de se recusar a obedecer ao marido se ele quiser que ela vá para a cama, exceto por uma desculpa legitimamente aceitável. Como a menstruação, por exemplo.

O Mensageiro se ALLAH (S) disse: “Aquele que está no céu fica zangado com ela até que o esposo fique satisfeito com ela”.

(Bukhári e Musslim)

{Fatwas do Comitê Permanente de Pesquisa Acadêmica e Iftá}